Card 5 de 6 · Mandado de Segurança
A concessão de mandado de segurança produz efeitos patrimoniais retroativos, permitindo o pagamento de vantagens pecuniárias relativas a período anterior à impetração, segundo entendimento sumulado do STF.
Errado — segundo a Súmula 271 do STF, a concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, que devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.
A Súmula 271 do STF estabelece que os efeitos patrimoniais pretéritos (anteriores à impetração) não podem ser obtidos pela via do mandado de segurança, devendo o interessado buscar tal reparação por meio de ação própria, com todas as garantias do contraditório e da ampla defesa.
Fundamentação teórica
Súmula 271 do Supremo Tribunal Federal.
Base científica
Vedação a efeitos patrimoniais pretéritos na concessão de mandado de segurança.
Técnica de memorização
MS concedido vale para FRENTE, dali em diante — o que ficou PARA TRÁS precisa de ação própria.
Exemplo prático
Um servidor que obtém mandado de segurança para restabelecer vantagem suprimida ilegalmente não recebe, por essa via, os valores retroativos ao período anterior à impetração.
Erros comuns
Achar que a concessão do mandado de segurança já inclui automaticamente o pagamento de valores pretéritos.
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