Card 3 de 6 · Mandado de Segurança
É cabível mandado de segurança contra lei em tese, desde que o impetrante demonstre potencial prejuízo futuro decorrente de sua eventual aplicação, conforme entendimento sumulado do STF.
Errado — segundo a Súmula 266 do STF, não cabe mandado de segurança contra lei em tese.
A Súmula 266 do STF veda o cabimento de mandado de segurança contra lei em tese, pois este remédio pressupõe a existência de ato concreto, individualizado, que viole direito líquido e certo, e não a mera possibilidade abstrata de aplicação futura de uma norma.
Fundamentação teórica
Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal.
Base científica
Vedação ao mandado de segurança contra lei em tese (abstrata).
Técnica de memorização
MS não serve para atacar LEI em ABSTRATO — precisa de um ATO CONCRETO de aplicação.
Exemplo prático
Um cidadão não pode impetrar mandado de segurança apenas porque uma nova lei foi promulgada, sem que ela tenha sido efetivamente aplicada a ele de forma concreta.
Erros comuns
Confundir mandado de segurança (ato concreto) com controle abstrato de constitucionalidade (lei em tese), como a ADI.
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