Card 6 de 6 · Mandado de Segurança Coletivo e Legitimação Coletiva
A sentença proferida em mandado de segurança coletivo impetrado por associação beneficia automaticamente todos os associados, independentemente de terem ou não autorizado expressamente a atuação da entidade, segundo entendimento pacífico do STF.
Certo — o STF fixou tese no sentido de que a sentença coletiva favorável abrange todos os substituídos, independentemente de autorização individual expressa, desde que a associação detenha legitimidade estatutária para a causa.
No julgamento do RE 573.232 (Tema 82), o STF entendeu que os efeitos da sentença proferida em ação coletiva ajuizada por associação, na condição de substituta processual, abrangem todos os associados, dispensada autorização individual expressa, desde que o estatuto da associação preveja, de forma genérica, essa legitimidade.
Fundamentação teórica
STF, RE 573.232, Tema 82 de Repercussão Geral.
Base científica
Extensão automática dos efeitos da sentença coletiva a todos os associados.
Técnica de memorização
A SENTENÇA do MS coletivo vale para TODOS os associados, mesmo quem não autorizou individualmente.
Exemplo prático
Uma decisão favorável obtida por sindicato em mandado de segurança coletivo beneficia todos os trabalhadores da categoria, mesmo aqueles que não participaram diretamente da autorização para a ação.
Erros comuns
Achar que apenas os associados que expressamente autorizaram a impetração são beneficiados pela decisão coletiva.
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