Card 2 de 6 · Mandado de Segurança Coletivo e Legitimação Coletiva
O prazo de um ano de funcionamento, exigido para que organização sindical, entidade de classe ou associação impetre mandado de segurança coletivo, também se aplica ao partido político, exigindo-se, deste, igual prazo mínimo de representação no Congresso Nacional.
Errado — o requisito de um ano de funcionamento aplica-se apenas às entidades sindicais, de classe e associativas; o partido político precisa apenas ter representação no Congresso Nacional, sem exigência de prazo mínimo dessa representação.
O texto constitucional exige, expressamente, o prazo mínimo de um ano de constituição e funcionamento apenas para organização sindical, entidade de classe ou associação, não estendendo essa exigência temporal ao partido político, que deve apenas possuir representação no Congresso Nacional no momento da impetração.
Fundamentação teórica
Art. 5º, LXX, "a" e "b", da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Requisito temporal de um ano restrito às entidades associativas/sindicais/de classe.
Técnica de memorização
SÓ sindicato/entidade de classe/associação precisam do "1 ano". Partido político não tem essa exigência.
Exemplo prático
Um partido político recém-criado, mas já com representação no Congresso Nacional, pode impetrar mandado de segurança coletivo imediatamente.
Erros comuns
Confundir os requisitos específicos de cada categoria de legitimado, aplicando exigência de uma categoria a outra distinta.
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