Card 5 de 6 · Mandado de Segurança Coletivo e Legitimação Coletiva
O mandado de segurança coletivo dispensa a comprovação de prejuízo individual de cada associado, sendo suficiente a demonstração de que o direito pertence à categoria representada pela entidade impetrante.
Certo — o mandado de segurança coletivo tutela direito da categoria como um todo, sem necessidade de demonstração individualizada de prejuízo de cada membro.
Diferentemente de uma ação individual, o mandado de segurança coletivo dispensa a comprovação de prejuízo específico de cada associado; basta a demonstração de que o direito líquido e certo pertence à categoria representada, cabendo à entidade impetrante a defesa institucional desse interesse coletivo.
Fundamentação teórica
Súmula 630 do STF e doutrina sobre mandado de segurança coletivo.
Base científica
Dispensa de comprovação de prejuízo individualizado no mandado de segurança coletivo.
Técnica de memorização
MS COLETIVO defende a CATEGORIA como um todo, sem precisar provar o prejuízo de CADA associado.
Exemplo prático
Um sindicato pode impetrar mandado de segurança coletivo para questionar ato ilegal que afete toda a categoria, sem precisar comprovar o dano individual de cada filiado.
Erros comuns
Achar que o mandado de segurança coletivo exige a mesma comprovação individualizada de prejuízo exigida em ações individuais.
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