Card 4 de 6 · Mandado de Segurança Coletivo e Legitimação Coletiva
As associações, para impetrar mandado de segurança coletivo em defesa de seus associados, necessitam de autorização expressa da assembleia geral, específica para cada impetração, não bastando previsão genérica em seu estatuto social.
Errado — segundo o STF, a autorização pode ser genérica, prevista no próprio estatuto social, dispensando-se autorização assemblear específica para cada impetração.
O STF, ao interpretar o art. 5º, XXI, da CF em conjunto com a legitimação para mandado de segurança coletivo, entendeu que a autorização para a associação atuar em defesa de seus associados pode decorrer de previsão genérica em seu estatuto social, não sendo necessária autorização específica da assembleia geral para cada ação judicial isoladamente considerada.
Fundamentação teórica
STF, RE 573.232, Tema 82 de Repercussão Geral.
Base científica
Autorização estatutária genérica como suficiente para a legitimação da associação.
Técnica de memorização
ESTATUTO já pode autorizar; não precisa reunir assembleia toda vez que a associação for a juízo.
Exemplo prático
Uma associação de moradores pode impetrar mandado de segurança coletivo com base em autorização genérica prevista em seu próprio estatuto social.
Erros comuns
Exigir autorização assemblear específica para cada ação, quando a jurisprudência admite previsão estatutária genérica.
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