Card 1 de 6 · Liberdade Sindical e Direito de Greve
É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
Certo — é a redação literal do art. 9º, caput, da CF.
O direito de greve é assegurado constitucionalmente, cabendo exclusivamente aos próprios trabalhadores — e não ao Poder Público ou ao empregador — decidir sobre o momento oportuno de sua deflagração e os interesses a serem defendidos por meio dela.
Fundamentação teórica
Art. 9º, caput, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Autonomia dos trabalhadores para decidir sobre a greve.
Técnica de memorização
GREVE: quem decide QUANDO e POR QUÊ são os TRABALHADORES, não o patrão nem o governo.
Exemplo prático
Uma categoria pode deflagrar greve para reivindicar melhores condições salariais, sendo essa decisão de competência exclusiva dos próprios trabalhadores.
Erros comuns
Achar que o empregador ou o Poder Público podem determinar o momento oportuno para o exercício do direito de greve.
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