Card 6 de 6 · Liberdade Sindical e Direito de Greve
A liberdade sindical, no modelo constitucional brasileiro, é plena e irrestrita, não havendo qualquer intervenção do Poder Público na organização sindical, inclusive quanto à exigência de contribuição sindical compulsória a todos os trabalhadores da categoria.
Errado — a liberdade sindical brasileira não é irrestrita, havendo intervenção estatal, como a exigência da unicidade sindical; além disso, desde a Reforma Trabalhista de 2017, a contribuição sindical deixou de ser compulsória, tornando-se facultativa.
O modelo brasileiro de liberdade sindical convive com certa intervenção estatal, como a unicidade sindical (art. 8º, II, da CF), que restringe a livre criação de sindicatos concorrentes; ademais, após a Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), a contribuição sindical tornou-se facultativa, condicionada à prévia e expressa autorização do trabalhador, e não mais compulsória a todos da categoria.
Fundamentação teórica
Art. 8º, II, da CF; Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).
Base científica
Limites da liberdade sindical: unicidade sindical e facultatividade da contribuição sindical.
Técnica de memorização
LIBERDADE SINDICAL tem, sim, limites: UNICIDADE (obrigatória) e CONTRIBUIÇÃO (hoje facultativa).
Exemplo prático
Após a Reforma Trabalhista de 2017, um trabalhador pode optar por não contribuir financeiramente com o sindicato de sua categoria.
Erros comuns
Achar que a liberdade sindical brasileira é absoluta e que a contribuição sindical permanece obrigatória como antes de 2017.
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