Card 2 de 6 · Liberdade Sindical e Direito de Greve
A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade durante o exercício do direito de greve, sendo os abusos cometidos sujeitos às penas da lei.
Certo — é a redação literal do art. 9º, §§1º e 2º, da CF.
A Constituição prevê que a lei disciplinará o exercício do direito de greve em serviços ou atividades essenciais, assegurando o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e que os abusos cometidos no exercício desse direito sujeitam os responsáveis às penas da lei.
Fundamentação teórica
Art. 9º, §§1º e 2º, da Constituição Federal de 1988; Lei nº 7.783/1989 (Lei de Greve).
Base científica
Disciplina legal da greve em serviços essenciais.
Técnica de memorização
GREVE em serviço ESSENCIAL: precisa garantir o mínimo indispensável à comunidade.
Exemplo prático
Durante uma greve de profissionais da saúde, deve ser mantido atendimento mínimo de urgência e emergência à população.
Erros comuns
Achar que o direito de greve é irrestrito mesmo em atividades essenciais, sem qualquer disciplina legal.
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