Card 3 de 6 · Liberdade Sindical e Direito de Greve
O direito de greve é absoluto, não comportando qualquer limitação legal quanto ao seu exercício, ainda que envolva serviços ou atividades essenciais à comunidade.
Errado — o próprio texto constitucional prevê que a lei disciplinará o exercício da greve em atividades essenciais, o que evidencia sua natureza não absoluta.
O direito de greve, embora amplamente assegurado, admite disciplina legal específica quando exercido em serviços ou atividades essenciais, para assegurar o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, o que demonstra que não se trata de direito absoluto e irrestrito.
Fundamentação teórica
Art. 9º, §1º, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Relatividade do direito de greve em atividades essenciais.
Técnica de memorização
Como quase todo direito fundamental, a GREVE também tem limites legais, especialmente em serviços essenciais.
Exemplo prático
A Lei nº 7.783/1989 estabelece regras específicas para o exercício da greve em serviços essenciais, como energia elétrica e saúde.
Erros comuns
Achar que a Constituição assegura o direito de greve sem qualquer possibilidade de disciplina ou limitação legal.
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