Card 4 de 6 · Liberdade Sindical e Direito de Greve
Servidores públicos civis têm assegurado o direito de greve, que será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica, conforme o art. 37, VII, da Constituição Federal.
Certo — é a previsão, em síntese, do art. 37, VII, da CF, quanto ao direito de greve dos servidores públicos civis.
A Constituição assegura o direito de greve ao servidor público civil, remetendo à lei específica a disciplina dos termos e limites de seu exercício; contudo, essa lei específica ainda não foi editada pelo Congresso Nacional, gerando controvérsias sobre a norma aplicável enquanto perdurar a omissão legislativa.
Fundamentação teórica
Art. 37, VII, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Direito de greve do servidor público civil, condicionado à lei específica.
Técnica de memorização
SERVIDOR CIVIL tem direito de GREVE, mas nos termos de LEI ESPECÍFICA (ainda não editada).
Exemplo prático
Servidores públicos de diversas categorias já deflagraram greves, mesmo diante da ausência da lei específica prevista no art. 37, VII.
Erros comuns
Achar que servidores públicos civis não possuem direito de greve assegurado constitucionalmente.
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