Card 3 de 8 · Liberdade de Locomoção, Reunião e Associação
É plena a liberdade de associação para fins lícitos, sendo vedada, contudo, a de caráter paramilitar.
Certo — é a redação literal do art. 5º, XVII, da CF.
A liberdade de associação é ampla, mas condicionada à licitude da finalidade e à vedação expressa a associações de caráter paramilitar, que representariam risco à ordem pública e ao monopólio estatal do uso legítimo da força.
Fundamentação teórica
Art. 5º, XVII, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Liberdade de associação com dupla condicionante: licitude e vedação a caráter paramilitar.
Técnica de memorização
ASSOCIAÇÃO: fins LÍCITOS, sim; caráter PARAMILITAR, nunca.
Exemplo prático
Um grupo organizado com treinamento militar clandestino e hierarquia armada seria vedado por esse dispositivo.
Erros comuns
Achar que a liberdade de associação é irrestrita, sem qualquer limite quanto à sua finalidade ou natureza.
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