Card 4 de 8 · Liberdade de Locomoção, Reunião e Associação
A criação de associações depende de autorização do Poder Público, sendo vedada apenas a interferência estatal em seu funcionamento após regularmente constituídas.
Errado — a própria criação de associações também independe de autorização estatal, conforme art. 5º, XVIII, da CF.
O art. 5º, XVIII, da CF assegura que a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento, tanto na fase de criação quanto na de funcionamento regular.
Fundamentação teórica
Art. 5º, XVIII, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Liberdade de criação e funcionamento de associações, sem interferência estatal.
Técnica de memorização
CRIAR associação: SEM autorização. FUNCIONAR: SEM interferência estatal.
Exemplo prático
Um grupo de moradores pode constituir uma associação de bairro sem necessidade de prévia autorização do Poder Público.
Erros comuns
Achar que apenas o funcionamento das associações é livre de interferência, mas sua criação dependeria de autorização.
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