Card 5 de 8 · Liberdade de Locomoção, Reunião e Associação
As associações somente podem ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no caso de dissolução compulsória, o trânsito em julgado da decisão.
Certo — é a garantia prevista no art. 5º, XIX, da CF, que distingue os requisitos para suspensão e para dissolução compulsória.
A suspensão das atividades de uma associação exige apenas decisão judicial, enquanto sua dissolução compulsória exige decisão judicial transitada em julgado, refletindo maior rigor para a medida mais drástica e definitiva.
Fundamentação teórica
Art. 5º, XIX, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Diferença de rigor entre suspensão (decisão judicial) e dissolução compulsória (trânsito em julgado).
Técnica de memorização
SUSPENDER: decisão judicial. DISSOLVER de vez: precisa TRANSITAR EM JULGADO.
Exemplo prático
Uma associação suspeita de atividades ilícitas pode ter suas atividades suspensas liminarmente, mas só será extinta definitivamente após decisão judicial definitiva.
Erros comuns
Igualar os requisitos de suspensão e de dissolução compulsória, ignorando a exigência adicional de trânsito em julgado para esta última.
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