Card 6 de 8 · Liberdade de Locomoção, Reunião e Associação
Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado, o que reflete a chamada liberdade negativa de associação, prevista no art. 5º, XX, da Constituição Federal.
Certo — é a redação literal do art. 5º, XX, da CF, que consagra a liberdade negativa de associação.
Além da liberdade positiva de associar-se, a Constituição protege a liberdade negativa: ninguém pode ser obrigado a se associar ou a permanecer associado contra sua vontade, assegurando plena autonomia individual quanto à participação associativa.
Fundamentação teórica
Art. 5º, XX, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Liberdade positiva (associar-se) e negativa (não se associar/desligar-se) de associação.
Técnica de memorização
NINGUÉM é OBRIGADO a entrar ou a ficar em uma associação.
Exemplo prático
Um filiado a um clube pode se desligar a qualquer momento, sem necessidade de justificativa perante a entidade.
Erros comuns
Achar que a liberdade de associação protege apenas o direito de se associar, ignorando a liberdade de não se associar.
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