Card 7 de 8 · Liberdade de Locomoção, Reunião e Associação
As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente, sendo essa autorização, segundo o STF, passível de ser genérica, prevista em ato estatutário, dispensada autorização individual expressa de cada associado.
Certo — o STF fixou entendimento no sentido de que a autorização pode ser estatutária, dispensando anuência expressa individualizada de cada filiado.
O art. 5º, XXI, da CF exige autorização expressa da entidade associativa para representar seus filiados, mas o STF, no RE 573.232, entendeu que essa autorização pode decorrer de previsão genérica no próprio estatuto da associação, dispensada a necessidade de autorização individual e específica de cada associado.
Fundamentação teórica
STF, RE 573.232, Tema 82 de Repercussão Geral.
Base científica
Autorização estatutária genérica como suficiente para representação associativa.
Técnica de memorização
AUTORIZAÇÃO pode estar no ESTATUTO, não precisa de "papel assinado" por cada filiado.
Exemplo prático
Um sindicato pode ajuizar ação em defesa de seus filiados com base em autorização prevista em seu próprio estatuto social.
Erros comuns
Achar que cada associado deve outorgar autorização individual e específica para que a entidade o represente em juízo.
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