Card 5 de 10 · Liberdade de Expressão, Pensamento e Religiosa
Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
Certo — é a redação literal do art. 5º, VIII, da CF (escusa de consciência).
A liberdade de crença e de convicção filosófica ou política é ampla, mas não pode servir de escudo para descumprir obrigações legais gerais, salvo se o indivíduo aceitar cumprir prestação alternativa fixada em lei, sob pena de perda de direitos.
Fundamentação teórica
Art. 5º, VIII, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Escusa de consciência e prestação alternativa.
Técnica de memorização
CRENÇA não é desculpa para fugir de obrigação — salvo se cumprir a ALTERNATIVA da lei.
Exemplo prático
Uma pessoa que se recusa ao serviço militar obrigatório por convicção religiosa pode ser obrigada a cumprir prestação alternativa civil.
Erros comuns
Achar que a invocação de convicção religiosa é suficiente, por si só, para afastar qualquer obrigação legal, sem prestação alternativa.
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