Card 2 de 10 · Liberdade de Expressão, Pensamento e Religiosa
É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem, nos termos do art. 5º, V, da Constituição Federal.
Certo — é a redação literal do art. 5º, V, da CF.
O direito de resposta, proporcional ao agravo sofrido, pode ser exercido cumulativamente com a indenização por dano material, moral ou à imagem, não havendo excludência entre essas duas formas de reparação.
Fundamentação teórica
Art. 5º, V, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Direito de resposta cumulável com indenização.
Técnica de memorização
RESPOSTA + INDENIZAÇÃO: podem coexistir, uma não substitui a outra.
Exemplo prático
Uma pessoa ofendida por reportagem inverídica pode exigir a publicação de resposta e, além disso, buscar indenização por dano moral.
Erros comuns
Achar que o exercício do direito de resposta exclui a possibilidade de indenização.
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