Card 4 de 10 · Liberdade de Expressão, Pensamento e Religiosa
A assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva é vedada pela Constituição Federal, em razão do princípio da laicidade do Estado brasileiro.
Errado — a assistência religiosa nessas entidades é assegurada pela Constituição, e não vedada.
O art. 5º, VII, da CF assegura, na forma da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva (como presídios, hospitais e quartéis), justamente para garantir o exercício da liberdade religiosa a pessoas privadas de sua liberdade de locomoção.
Fundamentação teórica
Art. 5º, VII, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Compatibilidade entre laicidade estatal e assistência religiosa.
Técnica de memorização
PRESÍDIO, HOSPITAL, QUARTEL: assistência religiosa é GARANTIDA, não proibida.
Exemplo prático
Um preso pode requerer visita de representante religioso de sua fé, com base nesse dispositivo constitucional.
Erros comuns
Confundir laicidade estatal (neutralidade do Estado) com proibição de práticas religiosas em ambientes de internação.
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