Card 9 de 10 · Liberdade de Expressão, Pensamento e Religiosa
O direito de resposta previsto no art. 5º, V, da Constituição Federal pressupõe a existência de agravo, sendo seu exercício cumulável com eventual indenização por dano moral decorrente do mesmo fato.
Certo — o direito de resposta pressupõe agravo e pode ser cumulado com indenização.
O direito de resposta, proporcional ao agravo sofrido, é instrumento autônomo em relação à indenização, podendo ambos coexistir quando o mesmo fato gerar tanto a necessidade de retratação pública quanto o dever de reparar o dano causado.
Fundamentação teórica
Art. 5º, V, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Cumulação entre direito de resposta e indenização.
Técnica de memorização
RESPOSTA repara a IMAGEM; INDENIZAÇÃO repara o BOLSO/DANO MORAL — podem andar juntas.
Exemplo prático
Uma pessoa caluniada em reportagem pode obter, na mesma ação, direito de resposta e indenização por dano moral.
Erros comuns
Achar que o exercício de um direito exclui automaticamente o outro.
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