Card 2 de 8 · Intimidade, Vida Privada, Honra e Imagem
A proteção constitucional à imagem, prevista no art. 5º, X, da Constituição Federal, é absoluta, prevalecendo sempre sobre a liberdade de informação e de imprensa, independentemente do caso concreto.
Errado — não há hierarquia absoluta entre direitos fundamentais; a solução depende de ponderação no caso concreto.
Direitos fundamentais como a proteção à imagem e a liberdade de imprensa não possuem hierarquia abstrata entre si; em caso de colisão, cabe ao intérprete realizar a ponderação, à luz da proporcionalidade, considerando as circunstâncias do caso concreto.
Fundamentação teórica
Doutrina sobre colisão de direitos fundamentais e técnica da ponderação (Robert Alexy).
Base científica
Ausência de hierarquia abstrata entre direitos fundamentais.
Técnica de memorização
Nenhum direito fundamental é absoluto — tudo se resolve por PONDERAÇÃO no caso concreto.
Exemplo prático
A divulgação de informação de interesse público sobre autoridade pode prevalecer sobre a proteção à imagem, dependendo do contexto.
Erros comuns
Achar que existe uma regra fixa de prevalência entre direitos fundamentais, sem análise do caso concreto.
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