Card 3 de 8 · Intimidade, Vida Privada, Honra e Imagem
O direito à honra desdobra-se, segundo a doutrina, em honra objetiva, relacionada à reputação perante terceiros, e honra subjetiva, relacionada à autoestima do indivíduo.
Certo — é a clássica distinção doutrinária entre honra objetiva e subjetiva.
A honra objetiva refere-se à reputação e à consideração que o indivíduo goza perante a sociedade, enquanto a honra subjetiva relaciona-se ao sentimento que a pessoa tem de sua própria dignidade e autoestima, sendo ambas protegidas pelo ordenamento.
Fundamentação teórica
Doutrina de Direito Civil e Penal sobre honra objetiva e subjetiva.
Base científica
Distinção entre honra objetiva (reputação) e subjetiva (autoestima).
Técnica de memorização
HONRA OBJETIVA = o que os OUTROS pensam de mim. SUBJETIVA = o que EU penso de mim.
Exemplo prático
O crime de difamação tutela a honra objetiva, enquanto o crime de injúria tutela a honra subjetiva.
Erros comuns
Confundir honra objetiva com subjetiva, invertendo os conceitos.
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