Card 6 de 8 · Intimidade, Vida Privada, Honra e Imagem
O denominado "direito ao esquecimento" foi expressamente incorporado ao texto do art. 5º da Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 45/2004, passando a figurar entre os direitos fundamentais individuais.
Errado — não há previsão expressa do "direito ao esquecimento" no texto constitucional; trata-se de construção doutrinária e jurisprudencial.
O direito ao esquecimento não consta expressamente do rol do art. 5º da CF, nem foi introduzido pela EC 45/2004 (que tratou da Reforma do Judiciário); trata-se de construção da doutrina e da jurisprudência, discutida especialmente a partir de casos concretos envolvendo a proteção à intimidade e à honra.
Fundamentação teórica
Doutrina e jurisprudência do STF e STJ sobre direito ao esquecimento (ex.: RE 1.010.606).
Base científica
Direito ao esquecimento como construção doutrinária e jurisprudencial, sem previsão expressa no art. 5º.
Técnica de memorização
DIREITO AO ESQUECIMENTO não está escrito no art. 5º — é criação da DOUTRINA e da JURISPRUDÊNCIA.
Exemplo prático
O caso da "Chacina da Candelária" foi um dos precedentes mais conhecidos sobre direito ao esquecimento no STJ.
Erros comuns
Achar que todo direito fundamental relevante necessariamente consta expressamente do texto do art. 5º da CF.
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