Card 4 de 8 · Intimidade, Vida Privada, Honra e Imagem
Pessoas jurídicas não podem ser titulares de direito à indenização por dano moral, uma vez que a proteção à honra, prevista no art. 5º, X, da CF, destina-se exclusivamente às pessoas físicas.
Errado — a pessoa jurídica pode sofrer dano moral, conforme entendimento consolidado na Súmula 227 do STJ.
Embora a pessoa jurídica não possua honra subjetiva (sentimentos íntimos), ela pode ter sua honra objetiva — reputação, credibilidade no mercado — atingida, ensejando indenização por dano moral, conforme reconhece a Súmula 227 do STJ.
Fundamentação teórica
Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça.
Base científica
Dano moral à pessoa jurídica (honra objetiva).
Técnica de memorização
PESSOA JURÍDICA não sente, mas tem REPUTAÇÃO — por isso pode sofrer dano moral.
Exemplo prático
Uma empresa que tem seu nome vinculado, sem provas, a fraude, pode buscar indenização por dano moral com base na Súmula 227 do STJ.
Erros comuns
Achar que dano moral pressupõe necessariamente sofrimento psicológico, ignorando a honra objetiva das pessoas jurídicas.
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