Card 5 de 8 · Intimidade, Vida Privada, Honra e Imagem
A exposição da imagem de pessoa pública em contexto jornalístico de interesse coletivo é, em regra, considerada legítima, ainda que sem autorização prévia, desde que não configure abuso ou violação à dignidade da pessoa.
Certo — a jurisprudência reconhece a legitimidade do uso da imagem de figuras públicas em contexto de interesse jornalístico, respeitados os limites da dignidade.
Quando a exposição da imagem se relaciona a fato de interesse público e é feita em contexto jornalístico legítimo, dispensa-se a autorização prévia, desde que não haja abuso, sensacionalismo desproporcional ou violação a outros direitos da personalidade.
Fundamentação teórica
Doutrina e jurisprudência sobre uso da imagem de pessoas públicas em contexto jornalístico.
Base científica
Legitimidade do uso jornalístico da imagem de figura pública, dentro de limites.
Técnica de memorização
INTERESSE PÚBLICO + SEM ABUSO = uso de imagem legítimo, mesmo sem autorização prévia.
Exemplo prático
A publicação da foto de um político em cobertura de evento oficial dispensa autorização prévia dele.
Erros comuns
Achar que toda exposição de imagem sem autorização prévia é, por si só, ilícita.
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