Card 9 de 15 · Imputabilidade
Salvo a hipótese de embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior, a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, não exclui a imputabilidade penal.
Certo — é o teor do art. 28, II, do CP, complementado pela exceção do §1º do mesmo artigo.
Essa regra geral se fundamenta na teoria da actio libera in causa, já vista anteriormente, responsabilizando o agente pela decisão consciente de se embriagar.
Fundamentação teórica
Art. 28, II, CP.
Base científica
Doutrina sobre embriaguez voluntária/culposa (Bitencourt).
Técnica de memorização
REGRA GERAL: EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA/CULPOSA NÃO EXCLUI IMPUTABILIDADE (só a fortuita completa exclui).
Exemplo prático
Um agente que se embriaga voluntariamente em uma festa e comete um crime nesse estado continua sendo, em regra, considerado imputável.
Erros comuns
Esquecer a exceção da embriaguez completa fortuita/força maior, que é a única hipótese de efetiva exclusão da imputabilidade quanto à embriaguez.
💡 Errou esse card? Marque para revisão para estudar depois. Quanto mais você errar, mais importante revisar o assunto.