Card 5 de 15 · Imputabilidade
É isento de pena o agente que, por doença mental, tinha, ao tempo da ação, apenas reduzida sua capacidade de entender o caráter ilícito do fato.
Errado — a isenção de pena (inimputabilidade plena) exige incapacidade total de entendimento ou autodeterminação (art. 26, caput, CP); a redução parcial da capacidade configura semi-imputabilidade, que gera apenas diminuição de pena (art. 26, parágrafo único).
A distinção entre incapacidade total (isenção) e parcial (redução de pena) é central para a correta aplicação do art. 26 do CP.
Fundamentação teórica
Art. 26, caput, CP.
Base científica
Doutrina sobre inimputabilidade por doença mental (Bitencourt, Nucci).
Técnica de memorização
DOENÇA MENTAL + SEM ENTENDIMENTO/AUTODETERMINAÇÃO = ISENTO DE PENA (mas pode ter medida de segurança).
Exemplo prático
Uma pessoa acometida de grave transtorno psicótico, que não compreendia o caráter ilícito de seu ato no momento do crime, pode ser considerada inimputável.
Erros comuns
Confundir os efeitos da incapacidade total (isenção de pena) com os da capacidade meramente reduzida (semi-imputabilidade).
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