Card 2 de 15 · Imputabilidade
Os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis apenas quando comprovada, por perícia específica, sua incapacidade de compreender o caráter ilícito do fato praticado.
Errado — a inimputabilidade do menor de 18 anos decorre exclusivamente do critério biológico etário (art. 27, CP), dispensando qualquer perícia sobre sua capacidade de compreensão.
Diferentemente da doença mental (que exige critério biopsicológico), a menoridade se baseia unicamente na idade do agente, sem necessidade de exame complementar.
Fundamentação teórica
Art. 27, CP; art. 104, ECA (Lei nº 8.069/1990).
Base científica
Doutrina sobre critério biológico da menoridade penal (Bitencourt).
Técnica de memorização
MENOR DE 18 = INIMPUTÁVEL SÓ PELA IDADE, SEM PRECISAR DE EXAME PSICOLÓGICO.
Exemplo prático
Um adolescente de 16 anos que pratica ato infracional análogo a crime é submetido às medidas socioeducativas do ECA, e não à pena criminal comum.
Erros comuns
Achar que a inimputabilidade do menor de 18 anos depende de comprovação pericial de sua incapacidade de compreensão.
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