Card 4 de 15 · Imputabilidade
A imputabilidade penal deve ser aferida no momento da ação ou omissão, ainda que, posteriormente, o agente venha a se tornar inimputável ou imputável.
Certo — o que importa, para fins de imputabilidade, é a capacidade de entendimento e autodeterminação do agente exatamente ao tempo da conduta.
Alterações supervenientes na capacidade mental do agente (após o fato) não afetam a análise da imputabilidade quanto ao crime já praticado, embora possam ter reflexos na execução da pena.
Fundamentação teórica
Art. 26, caput, CP; art. 4º, CP (teoria da atividade, por analogia de raciocínio temporal).
Base científica
Doutrina sobre momento de aferição da imputabilidade (Bitencourt).
Técnica de memorização
IMPUTABILIDADE SE MEDE NA HORA DO FATO, NÃO DEPOIS.
Exemplo prático
Um agente que, após cometer o crime lucidamente, desenvolve doença mental grave continua sendo considerado imputável quanto àquele fato específico.
Erros comuns
Achar que alterações posteriores na saúde mental do agente podem retroagir para alterar sua imputabilidade quanto ao fato já praticado.
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