Card 3 de 15 · Imputabilidade
Para a inimputabilidade decorrente da menoridade, o Código Penal adota o critério biopsicológico, exigindo prova pericial da imaturidade mental do menor de 18 anos.
Errado — para a menoridade, o CP adota o critério puramente biológico (etário), bastando a idade inferior a 18 anos, sem necessidade de qualquer prova complementar sobre maturidade psicológica.
Isso contrasta com o critério biopsicológico aplicado à doença mental (art. 26, CP), que exige tanto a causa biológica quanto o efeito psicológico comprovado.
Fundamentação teórica
Art. 27, CP.
Base científica
Doutrina sobre distinção de critérios de imputabilidade conforme a causa (Bitencourt).
Técnica de memorização
MENORIDADE = SÓ IDADE (biológico puro). DOENÇA MENTAL = IDADE + EFEITO PSICOLÓGICO (biopsicológico).
Exemplo prático
Não se exige perícia psicológica para reconhecer a inimputabilidade de um menor de 18 anos; basta certificar sua idade.
Erros comuns
Confundir o critério biológico puro da menoridade com o critério biopsicológico da doença mental.
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