Card 6 de 15 · Imputabilidade
Se a perturbação de saúde mental ou o desenvolvimento mental incompleto ou retardado não suprimirem inteiramente a capacidade de entendimento ou de autodeterminação, mas a reduzirem de forma relevante, a pena pode ser reduzida de um a dois terços.
Certo — é o teor do art. 26, parágrafo único, do CP, que trata da semi-imputabilidade.
Nesse caso, o agente permanece imputável (responde pelo crime), mas com direito à redução obrigatória de pena, em razão do comprometimento parcial de sua capacidade psíquica.
Fundamentação teórica
Art. 26, parágrafo único, CP.
Base científica
Doutrina sobre semi-imputabilidade (Bitencourt, Nucci).
Técnica de memorização
SEMI-IMPUTÁVEL: ENTENDIMENTO SÓ REDUZIDO (não eliminado) = RESPONDE, MAS COM PENA MENOR.
Exemplo prático
Uma pessoa com transtorno mental que reduz, mas não elimina, sua capacidade de compreensão, pode ter a pena reduzida de um a dois terços.
Erros comuns
Confundir semi-imputabilidade (redução de pena) com inimputabilidade plena (isenção total).
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