Card 14 de 15 · Imputabilidade
A instauração do incidente de insanidade mental suspende o curso do processo, mas não impede a realização de atos considerados urgentes.
Certo — é o teor do art. 149, §2º, do CPP, que resguarda a prática de atos urgentes mesmo durante a suspensão decorrente do incidente.
Isso evita prejuízo à instrução processual em relação a provas urgentes, que poderiam se perder com o decurso do tempo até a conclusão da perícia.
Fundamentação teórica
Art. 149, §2º, CPP.
Base científica
Doutrina processual penal sobre o incidente de insanidade mental (Nucci).
Técnica de memorização
SUSPENDE O PROCESSO, MAS ATOS URGENTES CONTINUAM PODENDO SER PRATICADOS.
Exemplo prático
Mesmo com o processo suspenso pelo incidente de insanidade mental, uma prova testemunhal urgente e irrepetível pode ser colhida antecipadamente.
Erros comuns
Achar que a suspensão do processo pelo incidente de insanidade mental impede, de forma absoluta, qualquer ato processual durante seu trâmite.
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