Card 8 de 15 · Imputabilidade
A emoção ou a paixão, quando de intensidade suficiente, excluem a imputabilidade penal do agente, conforme regra expressa do Código Penal.
Errado — pelo art. 28, I, do CP, a emoção e a paixão não excluem a imputabilidade penal, independentemente de sua intensidade, embora possam, em hipóteses específicas, atenuar ou privilegiar a pena.
A regra legal é expressa e não comporta exceção quanto à intensidade do estado emocional para fins de exclusão da imputabilidade.
Fundamentação teórica
Art. 28, I, CP.
Base científica
Doutrina sobre irrelevância da emoção/paixão para a imputabilidade (Bitencourt).
Técnica de memorização
EMOÇÃO/PAIXÃO NÃO TIRAM A IMPUTABILIDADE (podem, no máximo, reduzir a pena em hipóteses específicas).
Exemplo prático
Um crime cometido sob forte emoção após injusta provocação da vítima pode gerar redução de pena (homicídio privilegiado), mas não afasta a imputabilidade do agente.
Erros comuns
Achar que existe algum grau de emoção ou paixão capaz de excluir, por si só, a imputabilidade penal do agente.
💡 Errou esse card? Marque para revisão para estudar depois. Quanto mais você errar, mais importante revisar o assunto.