Card 12 de 15 · Imputabilidade
O desenvolvimento mental incompleto, mencionado no art. 26 do CP, pode abranger, a depender do caso concreto, situações de surdos-mudos sem instrução adequada ou de silvícolas não integrados, conforme análise pericial.
Certo — a doutrina reconhece que essas situações podem, dependendo do grau de desenvolvimento psíquico efetivamente demonstrado, configurar hipótese de inimputabilidade ou semi-imputabilidade, sempre mediante prova pericial concreta.
Não se trata de presunção automática de inimputabilidade para tais grupos, mas de análise individualizada do efetivo comprometimento da capacidade de entendimento ou autodeterminação.
Fundamentação teórica
Art. 26, CP; doutrina sobre desenvolvimento mental incompleto (Bitencourt, Nucci).
Base científica
Doutrina sobre hipóteses históricas de desenvolvimento mental incompleto.
Técnica de memorização
DESENVOLVIMENTO INCOMPLETO NÃO É AUTOMÁTICO: SEMPRE DEPENDE DE PERÍCIA NO CASO CONCRETO.
Exemplo prático
Um indivíduo em situação de isolamento sociocultural extremo, sem qualquer contato com as normas sociais vigentes, pode, conforme perícia, ter reconhecido algum grau de comprometimento de sua capacidade de entendimento.
Erros comuns
Presumir automaticamente a inimputabilidade de qualquer grupo social específico, sem análise pericial individualizada do caso concreto.
💡 Errou esse card? Marque para revisão para estudar depois. Quanto mais você errar, mais importante revisar o assunto.