Card 2 de 6 · Habeas Corpus
O habeas corpus pode ser impetrado tanto na modalidade preventiva, quando há mera ameaça à liberdade de locomoção, quanto na modalidade liberatória, quando a violência ou coação já se consumou.
Certo — a doutrina classifica o habeas corpus em preventivo (salvo-conduto, diante de ameaça) e liberatório ou repressivo (diante de violência já consumada).
No habeas corpus preventivo, concede-se um salvo-conduto para evitar que a ameaça se concretize; no liberatório, busca-se fazer cessar uma coação ou violência à liberdade de locomoção já efetivamente ocorrida, como uma prisão ilegal já executada.
Fundamentação teórica
Doutrina processual penal sobre as modalidades de habeas corpus.
Base científica
HC preventivo (ameaça, gera salvo-conduto) x HC liberatório (violência já ocorrida).
Técnica de memorização
AMEAÇA = HC PREVENTIVO. JÁ ACONTECEU = HC LIBERATÓRIO.
Exemplo prático
Uma testemunha que teme ser presa arbitrariamente ao depor pode impetrar habeas corpus preventivo, obtendo salvo-conduto.
Erros comuns
Confundir as duas modalidades, aplicando a lógica do salvo-conduto (preventivo) a uma situação de violência já consumada.
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