Card 6 de 6 · Habeas Corpus
Extinta a pena privativa de liberdade, ainda é cabível a impetração de habeas corpus para discutir a legalidade da condenação, segundo entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal.
Errado — segundo a Súmula 695 do STF, não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.
A Súmula 695 do STF estabelece que não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade, uma vez que o remédio se destina especificamente à tutela da liberdade de locomoção, não sendo cabível para fins exclusivamente de reconhecimento de eventuais nulidades processuais após extinta a pena.
Fundamentação teórica
Súmula 695 do Supremo Tribunal Federal.
Base científica
Vedação ao habeas corpus após extinção da pena privativa de liberdade.
Técnica de memorização
PENA JÁ CUMPRIDA/EXTINTA: não cabe mais HC, pois não há mais liberdade de locomoção em risco.
Exemplo prático
Uma pessoa que já cumpriu integralmente sua pena não pode utilizar habeas corpus apenas para rediscutir a legalidade da condenação já extinta.
Erros comuns
Achar que o habeas corpus permanece cabível mesmo após a completa extinção da pena privativa de liberdade.
💡 Errou esse card? Marque para revisão para estudar depois. Quanto mais você errar, mais importante revisar o assunto.