Card 3 de 6 · Habeas Corpus
Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares, no que se refere ao mérito da decisão administrativa, podendo, contudo, o Poder Judiciário examinar seus pressupostos de legalidade.
Certo — o art. 142, §2º, da CF veda o HC quanto ao mérito das punições disciplinares militares, mas a jurisprudência admite exame judicial de seus pressupostos formais de legalidade (competência, forma, existência do ato).
Embora a Constituição vede o cabimento de habeas corpus em relação ao mérito das punições disciplinares militares (a conveniência e a oportunidade da punição), a jurisprudência admite que o Poder Judiciário examine a legalidade formal do ato, como a competência da autoridade e a observância do devido processo administrativo.
Fundamentação teórica
Art. 142, §2º, da Constituição Federal de 1988; jurisprudência do STF sobre o alcance da vedação.
Base científica
Vedação ao exame do mérito, mas não da legalidade, das punições disciplinares militares.
Técnica de memorização
MÉRITO da punição militar: Judiciário não mexe. LEGALIDADE (forma, competência): Judiciário pode examinar.
Exemplo prático
Um militar punido disciplinarmente pode buscar habeas corpus para questionar a competência da autoridade que aplicou a punição, ainda que não possa discutir o mérito da decisão.
Erros comuns
Achar que a vedação constitucional impede qualquer tipo de controle judicial sobre as punições disciplinares militares.
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