Card 8 de 15 · Forma e Sistema de Governo
O sistema de governo presidencialista, tal como a forma republicana, constitui cláusula pétrea da Constituição Federal, sendo vedada, por emenda constitucional, sua alteração para o sistema parlamentarista.
Errado — nem a forma republicana nem o sistema presidencialista constam expressamente do rol de cláusulas pétreas do art. 60, §4º, da CF, sendo, em tese, passíveis de alteração por emenda constitucional.
As cláusulas pétreas expressas do art. 60, §4º, da CF são: forma federativa de Estado, voto direto/secreto/universal/periódico, separação dos Poderes e direitos e garantias individuais. Nem a forma republicana de governo, nem o sistema presidencialista, constam desse rol taxativo, sendo, em tese, passíveis de alteração por emenda constitucional, ainda que a doutrina discuta a questão sob a ótica de eventuais limitações implícitas.
Fundamentação teórica
Art. 60, §4º, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Ausência da forma republicana e do sistema presidencialista no rol expresso de cláusulas pétreas.
Técnica de memorização
CLÁUSULA PÉTREA EXPRESSA: forma FEDERATIVA (não republicana), voto direto, separação de Poderes, direitos individuais — sistema de governo não está nessa lista.
Exemplo prático
Uma futura emenda constitucional poderia, em tese, alterar o sistema de governo brasileiro para o parlamentarismo, sem violar diretamente cláusula pétrea expressa.
Erros comuns
Confundir "forma federativa de Estado" (cláusula pétrea expressa) com "forma republicana de governo" ou "sistema presidencialista" (não elencados expressamente como pétreos).
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