Card 14 de 15 · Forma e Sistema de Governo
A independência entre os Poderes da União não impede que o Poder Judiciário exerça o controle de constitucionalidade sobre atos normativos editados pelo Poder Legislativo ou pelo Poder Executivo, o que reflete o sistema de freios e contrapesos adotado pela Constituição Federal.
Certo — o controle de constitucionalidade é um dos principais mecanismos de freios e contrapesos previstos no ordenamento brasileiro.
Apesar da independência formal entre os Poderes, a Constituição atribui ao Judiciário a competência para exercer o controle de constitucionalidade de leis e atos normativos, permitindo a invalidação de normas incompatíveis com a Constituição, o que evidencia a convivência harmônica com controles recíprocos entre os Poderes.
Fundamentação teórica
Doutrina sobre controle de constitucionalidade como mecanismo de freios e contrapesos.
Base científica
Controle de constitucionalidade como exemplo de freios e contrapesos exercido pelo Judiciário.
Técnica de memorização
JUDICIÁRIO pode "derrubar" lei do Legislativo ou ato do Executivo que for inconstitucional — isso é freios e contrapesos.
Exemplo prático
O STF pode declarar a inconstitucionalidade de uma lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República.
Erros comuns
Achar que a independência entre os Poderes impede qualquer forma de controle do Judiciário sobre atos dos demais Poderes.
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