Card 6 de 9 · Extinção dos Atos Administrativos
Todo e qualquer vício de legalidade de um ato administrativo é passível de convalidação, desde que a Administração o faça no prazo de cinco anos.
Item ERRADO — nem todo vício é convalidável; em regra, vícios de motivo, finalidade e objeto não admitem convalidação.
A convalidação, em regra, restringe-se a vícios de competência (quando não exclusiva) e de forma (quando não essencial); vícios relativos ao motivo, à finalidade e ao objeto, por comprometerem elementos substanciais do ato, geralmente não são passíveis de saneamento, exigindo a anulação.
Fundamentação teórica
Doutrina de Direito Administrativo — limites da convalidação.
Base científica
Celso Antônio Bandeira de Mello — Curso de Direito Administrativo.
Técnica de memorização
Convalidável, em regra: competência (não exclusiva) e forma (não essencial). Motivo, finalidade e objeto, em regra, NÃO.
Exemplo prático
Um ato com vício de finalidade (desvio de poder) não pode ser simplesmente convalidado; deve ser anulado.
Erros comuns
Achar que basta estar dentro do prazo de cinco anos para que qualquer vício seja sanável.
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