Card 4 de 9 · Extinção dos Atos Administrativos
O direito de a Administração anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Item ERRADO — o prazo decadencial previsto na Lei nº 9.784/1999 é de cinco anos, e não de dez.
O art. 54 da Lei nº 9.784/1999 estabelece o prazo decadencial de cinco anos, contados da data em que os atos favoráveis aos destinatários foram praticados, para que a Administração Pública Federal os anule, salvo comprovada má-fé do beneficiário, hipótese em que o prazo não corre.
Fundamentação teórica
Lei nº 9.784/1999, art. 54.
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — prazo decadencial para anulação.
Técnica de memorização
Prazo decadencial da Lei 9.784: CINCO anos, salvo má-fé.
Exemplo prático
Se um servidor obteve uma vantagem funcional de boa-fé há mais de cinco anos, a Administração já não pode anular esse ato.
Erros comuns
Confundir o prazo decadencial de cinco anos da Lei nº 9.784/1999 com outros prazos prescricionais previstos em legislações diversas.
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