Card 9 de 9 · Extinção dos Atos Administrativos
A contraposição, forma de extinção do ato administrativo, ocorre quando a própria Administração, por meio do mesmo ato e do mesmo órgão que o editou, decide extingui-lo por razões de conveniência.
Item ERRADO — a contraposição decorre da edição de um novo ato administrativo, com fundamento em competência diversa da que gerou o ato anterior, cujos efeitos se contrapõem e extinguem os efeitos do ato originário.
Na contraposição, um novo ato administrativo, fundado em competência distinta daquela que gerou o ato anterior, produz efeitos contrários aos deste, extinguindo-o; é o caso, por exemplo, da exoneração de um servidor comissionado, que se contrapõe aos efeitos da nomeação anterior.
Fundamentação teórica
Doutrina de Direito Administrativo — extinção dos atos administrativos.
Base científica
Celso Antônio Bandeira de Mello — Curso de Direito Administrativo.
Técnica de memorização
CONTRAPOSIÇÃO: NOVO ato, com base em OUTRA competência, cujos efeitos se opõem ao anterior.
Exemplo prático
A exoneração de um servidor ocupante de cargo em comissão é exemplo de contraposição em relação ao ato de nomeação.
Erros comuns
Achar que a contraposição é apenas uma forma de revogação praticada pelo mesmo agente e com base na mesma competência.
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