Card 5 de 7 · Excludentes de Responsabilidade
O caso fortuito e a força maior, para fins de responsabilidade civil do Estado, são conceitos idênticos e intercambiáveis, não havendo qualquer distinção relevante entre eles para a doutrina de Direito Administrativo.
Item ERRADO — parte da doutrina distingue força maior (evento externo, estranho à atividade administrativa, como fenômenos da natureza) de caso fortuito (evento ligado ao funcionamento do serviço, como falhas mecânicas), havendo controvérsia sobre os efeitos excludentes de cada um.
Embora ambos possam, em regra, excluir a responsabilidade estatal quando rompem o nexo causal, a doutrina reconhece distinção conceitual entre força maior (evento externo e imprevisível, estranho à atuação do Estado) e caso fortuito (ligado ao próprio funcionamento do serviço, como uma falha mecânica), havendo entendimentos de que este último, por estar relacionado à atividade estatal, comporta análise mais cautelosa.
Fundamentação teórica
Doutrina de Direito Administrativo — força maior e caso fortuito.
Base científica
Celso Antônio Bandeira de Mello — Curso de Direito Administrativo.
Técnica de memorização
FORÇA MAIOR: evento EXTERNO (natureza). CASO FORTUITO: ligado ao FUNCIONAMENTO do serviço — doutrina distingue.
Exemplo prático
Um raio que danifica um semáforo é força maior; já uma falha mecânica de um equipamento público mal conservado tende a ser tratada como caso fortuito, relacionado à própria atividade estatal.
Erros comuns
Tratar força maior e caso fortuito como conceitos absolutamente idênticos, sem qualquer distinção relevante.
💡 Errou esse card? Marque para revisão para estudar depois. Quanto mais você errar, mais importante revisar o assunto.