Card 16 de 16 · Espécies de Atos Administrativos
O visto, ato administrativo negocial de controle, consiste no ato pelo qual a autoridade competente atesta a legalidade formal de outro ato, como condição para sua exequibilidade, sem, contudo, examinar seu mérito.
Item CERTO — descreve corretamente o visto como ato de controle formal, sem análise de mérito.
O visto é ato de controle vinculado, limitado à verificação de aspectos formais do ato examinado (como a regularidade procedimental), não alcançando o exame do mérito ou da conveniência do ato principal, que permanece sob a responsabilidade da autoridade que o praticou.
Fundamentação teórica
Doutrina de Direito Administrativo — atos administrativos de controle.
Base científica
Maria Sylvia Di Pietro — Direito Administrativo.
Técnica de memorização
VISTO = controle de FORMA/legalidade, nunca de mérito.
Exemplo prático
O visto do setor jurídico em um contrato administrativo verifica a regularidade formal da minuta, sem opinar sobre a conveniência de sua celebração.
Erros comuns
Achar que o visto permite à autoridade que o concede analisar livremente a conveniência e a oportunidade do ato examinado.
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