Card 2 de 16 · Espécies de Atos Administrativos
O decreto regulamentar, ato normativo por excelência, pode inovar originariamente na ordem jurídica, criando direitos e obrigações não previstos em lei.
Item ERRADO — o decreto regulamentar não pode inovar originariamente a ordem jurídica, sob pena de ilegalidade, por violação ao princípio da legalidade e à separação de poderes.
O poder regulamentar é derivado, destinando-se a explicitar o modo de execução da lei, sem criar direitos, obrigações ou sanções não previstos nela; decreto que extrapola esse limite é ilegal e pode ser sustado pelo Congresso Nacional (art. 49, V, CF).
Fundamentação teórica
Art. 84, IV, e art. 49, V, da Constituição Federal.
Base científica
Maria Sylvia Di Pietro — poder regulamentar.
Técnica de memorização
Decreto SÓ regulamenta, NÃO inova; se inovar, é ilegal e pode ser sustado pelo Congresso.
Exemplo prático
Um decreto que criasse nova obrigação tributária não prevista em lei seria inconstitucional, por violar o princípio da legalidade tributária.
Erros comuns
Achar que o Poder Executivo pode, por decreto, criar direitos e obrigações sem respaldo em lei.
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