Card 9 de 16 · Espécies de Atos Administrativos
A permissão de serviço público, atualmente, é formalizada por simples ato administrativo unilateral, sendo vedada sua instrumentalização por contrato de adesão.
Item ERRADO — a Lei nº 8.987/1995 exige que a permissão de serviço público seja formalizada por contrato de adesão, e não por ato unilateral simples.
Embora a doutrina clássica tratasse a permissão como ato unilateral, a legislação vigente (Lei nº 8.987/1995) determina expressamente sua formalização por contrato de adesão, observadas as normas da própria lei e as disposições de direito privado que lhe forem aplicáveis.
Fundamentação teórica
Lei nº 8.987/1995, art. 40.
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — permissão de serviço público na Lei nº 8.987/1995.
Técnica de memorização
Hoje, permissão de serviço público = CONTRATO DE ADESÃO, por exigência legal expressa.
Exemplo prático
Um município que outorga permissão de transporte coletivo deve celebrar contrato de adesão com o permissionário, nos termos da Lei nº 8.987/1995.
Erros comuns
Achar que a permissão continua sendo, na prática legislativa atual, um simples ato unilateral, sem instrumento contratual.
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