Card 11 de 16 · Espécies de Atos Administrativos
O parecer, ato enunciativo, sempre vincula a autoridade que o solicitou, ainda que não haja previsão legal nesse sentido.
Item ERRADO — o parecer é, em regra, opinativo e não vinculante, salvo quando a lei expressamente lhe atribuir efeito vinculante.
O parecer exprime a opinião técnica ou jurídica de um órgão consultivo, servindo de subsídio à decisão da autoridade competente; somente quando a lei expressamente determinar sua natureza vinculante é que a autoridade fica obrigada a segui-lo ou, ao menos, a afastá-lo motivadamente.
Fundamentação teórica
Doutrina de Direito Administrativo — parecer administrativo.
Base científica
Maria Sylvia Di Pietro — Direito Administrativo.
Técnica de memorização
Parecer: regra é OPINATIVO; só vincula se a LEI disser que vincula.
Exemplo prático
Um parecer jurídico emitido em processo administrativo, em regra, orienta a decisão da autoridade, sem obrigá-la a segui-lo, salvo previsão legal em sentido diverso.
Erros comuns
Achar que todo parecer, independentemente de previsão legal, obriga a autoridade a seguir sua conclusão.
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