Card 6 de 16 · Espécies de Atos Administrativos
A licença administrativa é ato discricionário e precário, podendo ser revogada a qualquer tempo pela Administração, por razões de conveniência e oportunidade.
Item ERRADO — a licença é ato vinculado e definitivo, e não discricionário e precário.
Presentes os requisitos legais, a Administração é obrigada a conceder a licença, não podendo negá-la por conveniência; uma vez concedida, a licença gera direito adquirido, não podendo ser simplesmente revogada, mas apenas cassada em caso de descumprimento de condições ou anulada por ilegalidade.
Fundamentação teórica
Doutrina de Direito Administrativo — licença administrativa.
Base científica
Maria Sylvia Di Pietro — Direito Administrativo.
Técnica de memorização
LICENÇA = vinculada e definitiva. AUTORIZAÇÃO = discricionária e precária.
Exemplo prático
A licença para dirigir, uma vez atendidos os requisitos legais (idade, exames, curso), deve ser concedida, não podendo a autoridade negá-la por mera conveniência.
Erros comuns
Confundir licença com autorização quanto ao grau de vinculação e à estabilidade do ato.
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