Card 12 de 15 · Erro de Tipo
Todas as modalidades de erro de tipo acidental (erro sobre a pessoa, aberratio ictus e aberratio criminis) excluem completamente a responsabilidade penal do agente.
Errado — o erro de tipo acidental não exclui a tipicidade dolosa quanto ao resultado produzido; ele apenas redireciona a imputação, conforme as regras específicas de cada instituto (arts. 20, §3º, 73 e 74, CP).
Diferente do erro de tipo essencial (que pode excluir o dolo), o erro acidental não afasta a responsabilidade penal, apenas ajusta a quem/o que se considera atingido para fins de imputação.
Fundamentação teórica
Arts. 20, §3º, 73 e 74, CP.
Base científica
Doutrina sobre distinção entre erro de tipo essencial e acidental.
Técnica de memorização
ERRO ACIDENTAL NÃO LIVRA DE PENA, SÓ MUDA A FORMA DE IMPUTAR O RESULTADO.
Exemplo prático
Quem mata a pessoa errada por aberratio ictus responde normalmente por homicídio doloso, considerando as condições da vítima pretendida.
Erros comuns
Achar que qualquer erro, seja essencial ou acidental, sempre exclui a responsabilidade penal do agente.
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