Card 3 de 15 · Erro de Tipo
No erro sobre a pessoa, o agente responde como se tivesse atingido a vítima virtual pretendida, e não a pessoa efetivamente atingida.
Certo — é o teor do art. 20, §3º, do CP, que determina a consideração das condições da vítima pretendida.
O erro sobre a pessoa é acidental (não afeta o dolo), incidindo apenas sobre a identidade da vítima, e não sobre a execução do crime em si.
Fundamentação teórica
Art. 20, §3º, CP.
Base científica
Doutrina sobre erro acidental — erro sobre a pessoa (Nucci, Bitencourt).
Técnica de memorização
ERRO SOBRE A PESSOA = ERREI NO 'ALVO MENTAL'; conta como se fosse quem eu PENSAVA atingir.
Exemplo prático
Se o agente mata a irmã gêmea da vítima pretendida, pensando tratar-se dela, responde considerando as condições da vítima que pretendia atingir.
Erros comuns
Confundir erro sobre a pessoa com aberratio ictus (erro na execução).
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